EXERÇA O SEU DIREITO DE DEFESA
Tem se vindo a verificar um aumento exponencial de notificações respeitantes à prática de infracções rodoviárias, nomeadamente, nos grandes centros urbanos. Por norma, após a recepção de uma notificação a grande maioria das pessoas notificadas decide proceder ao pagamento voluntário da coima subjacente à infracção rodoviária imputada, desconhecendo que existem meios de defesa a que pode recorrer. O direito de defesa está legalmente consagrado quer no Código da Estrada quer no Ilícito de Mera Ordenação Social, permitindo-lhe que se possa opôr de forma fundamentada à infracção imputada. Para seu melhor entendimento, iremos ponto a ponto analisar as questões essenciais respeitantes à notificação e respectiva infração, assim: 1 - Prazo para apresentar defesa. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias uteis após a recepção. Atenção a contagem é só referente a dias uteis não contando por isso fim de semana e feriados. 2 - Modo de pagamento. São duas as opções de pagamento, ...